N.º 18 - December 2018
António Firmino da Costa
Departamento de Sociologia, ISCTE-IUL — Instituto Universitário de Lisboa,
Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.
Email: antonio.costa@iscte-iul.pt
Sociólogos: Associativismo inclusivo versus fechamento corporativo
Resumo: De tempos a tempos, tem surgido entre os sociólogos um debate acerca da sua organização como grupo científico-profissional, colocando a alternativa “associação” versus “ordem”. Esse debate foi realizado logo no início da constituição da Associação Portuguesa de Sociologia, conduzindo à opção de associativismo inclusivo em vez de fechamento corporativo. Na base dessa orientação encontram-se questões sociológicas de fundo, quer de ordem cognitiva e ética, quer de ordem pragmática e estratégica. Perante a pluralidade crescente das áreas de intervenção profissional dos sociólogos, essa opção justifica-se ainda mais. É certo que, em alguns domínios, os sociólogos têm sido confrontados com barreiras à atividade profissional, colocadas por grupos com outras formações visando monopólios profissionais infundados, por vezes concedidos por instâncias estatais. Perante essas situações, o pior que os sociólogos poderiam fazer seria procurar imitar essas estratégias de fechamento corporativo. Em contrapartida, podem desenvolver estratégias de abertura inclusiva, o que é mais eficaz e mais consentâneo com a matriz reflexiva e ética da sociologia.
Palavras-chave: profissões dos sociólogos, associativismo, reflexividade, ética.
Sociologists: Inclusive associativism versus corporate closure
Abstract: Every so often, sociologists have debated whether their scientific-professional group should be organized as an “association” or “order”. In Portugal, this debate has been held since the foundation of the Associação Portuguesa de Sociologia, with the inclusive associativism option being chosen over the corporate closure alternative. This choice was based on fundamental sociological questions, including of cognitive and ethical order, as well as of pragmatic and strategic order. Taking in account the growing plurality of sociologists’ fields of professional intervention, this option is increasingly more justified. However, in some domains, sociologists have been confronted with barriers to professional activity by groups with other backgrounds that aim for unjustifiable professional monopolies. Sometimes, these groups have been supported by state bodies. In such scenarios, the worst that sociologists could do would be to reproduce corporate closure strategies. On the contrary, sociologists can develop strategies of inclusive openness, which are more effective and consistent with the reflective and ethical matrix of sociology.
Keywords: sociologists’ professions, associativismo, reflexivity, ethics.
Tenho debatido muitas vezes com colegas a questão da organização dos sociólogos, em termos da alternativa “associação” versus “ordem”. Não tinha escrito até hoje um texto dirigido diretamente a essa alternativa, expresso com essa terminologia. Mas discuti os fundamentos sociológicos sobre a questão logo no primeiro texto que escrevi sobre temas conexos, com o título “Cultura profissional dos sociólogos”, apresentado no 1º Congresso Português de Sociologia, em 1988 (publicado em Sociologia, Problemas e Práticas, nº 5, 1988; e também nas Actas desse congresso da APS) (Firmino da Costa, 1988).
No ponto 3 desse texto (“Padrões cognitivos e padrões deontológicos”), especificamente na alínea c) sobre “A auto-reflexividade sociológica da sociologia”, coloco a questão de fundo em termos de associativismo inclusivo versus fechamento corporativo.
A análise sociológica tem um património valiosíssimo sobre esta problemática, nomeadamente na análise sociológica sobre as profissões e na análise sociológica sobre as desigualdades sociais. Em poucas palavras: os “processos de profissionalização”, no sentido conceptual preciso que a sociologia tem atribuído à expressão, são processos sociais de constituição de grupos profissionais altamente qualificados e diferenciados, com um conjunto de atributos sociais específicos. Esses processos envolvem dimensões sociais ambivalentes. Por um lado, visam proporcionar padrões elevados de qualidade cognitiva e garantia deontológica, perante os interlocutores diretos da sua ação e perante a sociedade em geral. Mas, por outro lado, conduzem também a estratégias de monopolização e exclusão profissional, caracterizáveis como fechamento profissional corporativo.
Estes processos foram muito analisados pela sociologia, em especial a respeito das profissões liberais clássicas (médicos e advogados). Foram depois também analisados a respeito de outras profissões, com semelhanças parciais com essas, com maior ou menor grau de proximidade a esse “tipo-ideal”.
Seria incompreensível que os sociólogos abordassem os processos de profissionalização do seu próprio grupo científico-profissional sem prescindir desse património sociológico de conhecimento e reflexividade. Seria um absurdo e uma regressão em termos cognitivos. Seria também eticamente reprovável (em sentido amplo, nos planos deontológico, cívico e político) que os sociólogos adotassem as estratégias de fechamento corporativo que identificam e criticam noutros casos.
Aliás, se os sociólogos portugueses, em vez de uma associação aberta e inclusiva, como é a APS, se organizassem em “ordem profissional”, com a configuração institucional fechada e excludente deste tipo de entidade, daí decorreria muito provavelmente uma grande descredibilização — desde logo, entre grande parte dos próprios sociólogos.
É claro que esse cenário tem apenas um caráter contra-factual. Mas mesmo admitindo essa hipótese, haveria também um segundo problema a considerar — já não tanto de carácter cognitivo e ético como o anterior, mas de carácter pragmático e estratégico. Tal como o anterior, podemos abordá-lo também de maneira sociológica. Neste caso, remeto para um outro texto que escrevi em tempos: “Será a sociologia profissionalizável?”, incluído no livro Sociologia no Ensino Superior (2004), organizado por Carlos Manuel Gonçalves, Eduardo Rodrigues e Natália Azevedo (Firmino da Costa, 2004).
Esta outra questão pode colocar-se igualmente em poucas palavras. Nos médicos ou nos advogados, por exemplo, a sua relação entre formação e profissão é tendencialmente unívoca. A formação universitária por eles obtida corresponde, em regra, a um único e mesmo papel profissional (com as suas especializações internas, evidentemente). O âmbito de ação das respetivas ordens profissionais tem como base um conjunto de “atos profissionais” bem tipificados e que são considerados como exclusivos desses profissionais.
Nos sociólogos, a situação é muito diferente. A relação entre formação e profissão, neste caso, é claramente multívoca. Os sociólogos, todos eles, têm uma formação científica de base em sociologia; porém, exercem atividades profissionais muito diversas, em múltiplas áreas, no desempenho de uma grande variedade de papéis profissionais. Não há um “ato profissional” sociológico tipificado e exclusivo, ou um conjunto integrado desses atos profissionais. O mesmo acontece, aliás, com muitos outros profissionais com outras formações superiores, tendo essa tendência multívoca a alargar-se e acentuar-se cada vez mais na sociedade atual.
Mais ainda. Muitos dos papéis profissionais desempenhados pelos sociólogos, nas mais diversas atividades, são também desempenhados por outros profissionais, com muitas outras formações. É frequente, aliás, os sociólogos trabalharem em conjunto com eles, atuando nesses mesmos papéis profissionais.
Acontece que os sociólogos, quando efetivamente mobilizam as suas competências sociológicas de base (teóricas, metodológicas, relacionais) no desempenho desses papéis profissionais, podem fazer a diferença. Os contributos específicos dos sociólogos revelam-se muitas vezes como sendo claramente valiosos, transpondo para essas atividades profissionais um conjunto formal ou informal de perspetivas, modos e soluções com alicerce ou inspiração na formação de base em sociologia. Muitas vezes, essas perspetivas, modos e soluções acabam por surgir como bastantes relevantes, trabalhando explícita ou implicitamente sobre as relações sociais, os significados culturais e as dinâmicas de mudança presentes em praticamente todas as situações profissionais.
Apesar disso, nem os sociólogos têm uma relação ocupacional centrada num papel profissional único e distintivo, nem é possível identificar atos profissionais exclusivos dos sociólogos. Isso manifesta-se, também, nas próprias designações profissionais formais dos sociólogos. Há uma ou outra exceção: por exemplo, alguns profissionais designados por “técnicos superiores de sociologia” em câmaras municipais. Outro caso específico são os professores e investigadores universitários desta área. Embora as suas designações profissionais não contemplem expressamente a designação de “sociólogo”, a sua posição profissional é, em geral, institucionalmente associada de forma direta à sociologia.
Não obstante, na maioria das atividades exercidas pelos sociólogos encontram-se designações profissionais sem referência direta à sociologia. Muitos são profissionalmente designados como técnicos superiores, diretores, gestores e técnicos de recursos humanos, formadores e técnicos de formação, jornalistas, agentes culturais, agentes de desenvolvimento, técnicos de intervenção social, técnicos de planeamento, consultores, especialistas de marketing, entre variados outros.
Sendo assim, uma ordem dos sociólogos, que profissionais afinal ela incluiria? E quem excluiria? Que jurisdição teria sobre que atos profissionais?
Atendendo ao leque de atividades profissionais efetivamente exercidas pelos sociólogos, quais deles ficariam incluídos ou excluídos duma suposta ordem? Ou, colocando a questão de um modo ligeiramente diferente: que atividades profissionais como as acima referidas seriam reconhecidas (ou não) por uma ordem de sociólogos?
Perante a não univocidade dos papéis profissionais de muitos sociólogos, a suposta ordem poderia provavelmente acabar por ficar com apenas uma pequena minoria de membros (supondo que, nessas circunstâncias, teria capacidade de obter a sua a homologação estatal). Em contrapartida, a grande maioria dos sociólogos continuaria a desempenhar as suas atividades profissionais, mas sem pertencerem à dita ordem. Do ponto de vista da dinâmica social do grupo científico-profissional dos sociólogos, em vez de uma expansão da organização associativa, chegar-se-ia a uma contração; em vez de inclusão e pertença partilhada, chegar-se-ia à exclusão e à clivagem.
Em suma, atendendo a este segundo problema (“problema pragmático e estratégico”), uma ordem profissional dos sociólogos parece não ser viável. Mas mesmo se fosse viável, por hipótese contra-factual, seria ainda assim uma péssima ideia, atendendo ao segundo problema (“problema cognitivo e deontológico”), anteriormente referido. Esta objeção é a mais decisiva, na medida em que afeta o cerne constitutivo da própria sociologia — comprometendo em particular a reflexividade sociológica, na sua dupla vertente epistemológica e ética.
Como dizia em “Cultura profissional dos sociólogos”: a “auto-reflexividade sociológica pode permitir-nos, pelo menos, a tentativa de subordinar o fecho à qualidade profissional e à responsabilidade social, em vez de subordinar estas últimas à mera instrumentalidade do fecho” e “podemos assim, inclusivamente, nesse elemento fundamental do processo de profissionalização que é a criação e a consolidação da influência das associações profissionais, minimizar tendências para, das legítimas preocupações com a deontologia profissional, resvalar para um corporativismo estreito”.
Já agora, por que razão, em nenhum país (ao que eu saiba), os sociólogos não se organizaram em ordem, mas sim em associação? Não será, porventura, por razões convergentes com as considerações anteriores?
O facto de os sociólogos terem vindo a conseguir emprego diversificado e desempenhar um vasto leque de atividades profissionais, não constitui um défice ou limitação, mas sim um resultado claramente positivo. Os sociólogos não estão circunscritos a um “nicho” profissional. Pelo contrário, têm vindo a conseguir atuar profissionalmente em variadíssimas áreas de atividade e em múltiplos papéis profissionais, grande parte deles de nível bastante qualificado.
Essa potencialidade é tanto mais importante quanto mais o mundo do trabalho e do emprego estão na atualidade em enorme transformação, diferenciação e variabilidade. O processo de profissionalização dos sociólogos, tal como ele tem decorrido nas últimas décadas, permite verificar que, mais do que uma “profissão de sociólogo”, o que existe são de facto as “profissões dos sociólogos”, no plural.
Esta pluralidade constitui, em si mesma, um valor real. Uma associação inclusiva, como é o caso da APS, permite a participação de todos esses sociólogos. É uma configuração muito diferente de uma ordem corporativa.
Por outro lado, no entanto, não se pode ignorar que têm sido criadas barreiras injustificadas ao acesso dos sociólogos a atividades profissionais em determinados domínios. Essas barreiras decorrem de vários fatores, que aqui não é possível examinar no seu conjunto. Contudo importa mencionar um deles, no contexto da questão “associação” versus “ordem”.
Esse fator tem a ver com as estratégias de monopolização profissional prosseguidas por parte de alguns grupos com outras formações que têm tentado obter situações de privilégio corporativo fechado, colocando assim obstáculos injustificados à participação profissional dos sociólogos. Por vezes, num ou noutro caso, têm conseguido a anuência dos poderes estatais a essa monopolização excludente e arbitrária.
Perante essas situações, o pior que os sociólogos poderiam fazer seria procurar imitar essas estratégias de fechamento corporativo. As razões são claras: o “problema cognitivo e deontológico” e o “problema pragmático e estratégico”, atrás referidos. Não será necessário renovar aqui esses argumentos. Mas talvez seja útil acrescentar que há outra maneira de agir, mais consentânea com a matriz reflexiva e ética da sociologia.
Em vez de se desgastarem numa corrida aos fechamentos corporativos, os sociólogos podem desenvolver estratégias de sinal contrário. Isto é, podem desenvolver estratégias de abertura profissional, criticando e superando as barreiras de exclusão injustificadas que são prosseguidas por alguns (certos profissionais) e, por vezes, consentidas por outrem (instâncias estatais).
Alguns casos problemáticos localizam-se atualmente, por exemplo, na ação socioeducativa nas escolas, na lecionação da sociologia e de temas sociais no ensino secundário ou nas atividades profissionais de inclusão escolar e promoção do sucesso educativo, de interlocução escolar com o meio social e de cooperação entre os vários constituintes da comunidade educativa.
São áreas em que as competências dos sociólogos são tão pertinentes, ou mais, como as de outros profissionais, mas nas quais, no entanto, têm sido atribuídos monopólios profissionais injustificados a profissionais de outras formações. Assim, nesses casos, os sociólogos têm sido colocados perante formas de exclusão à sua participação profissional, ao mesmo tempo que as escolas, alunos e comunidades educativas têm sido prejudicadas pela inviabilização das contribuições potenciais dos sociólogos, com a qualificação e competência que possuem nessas áreas.
Processos deste tipo, implicando estratégias de fechamento corporativo excludente, têm sido identificados e analisados pela sociologia, em muitos casos e em muitas circunstâncias. Por isso mesmo, a análise sociológica propicia um conjunto de recursos cognitivos da maior importância para se compreender e atuar, com profundidade e pertinência, nestes casos.
Nada mais oportuno, pois, do que convocar esses recursos cognitivos da sociologia para informar e ponderar ações alternativas protagonizadas pelos sociólogos, contrapondo-se àqueles fechamentos corporativos. Ou seja, para informar e ponderar formas de ação associativa de orientação inclusiva — formas de ação coletiva mais interessantes, mais desafiantes e mais congruentes com os padrões cognitivos, reflexivos e éticos da sociologia.
Referências
Firmino da Costa, A. (1988). Cultura profissional dos sociólogos. Sociologia, Problemas e Práticas, 5, 107-124. Disponível em http://sociologiapp.iscte-iul.pt/pdfs/35/388.pdf
Firmino da Costa, A. (2004). Será a sociologia profissionalizável?. In C. M. Gonçalves, E. Rodrigues, & N. Azevedo (Orgs.), Sociologia no Ensino Superior: Conteúdos, práticas pedagógicas e investigação (pp. 35-58). Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Disponível em http://hdl.handle.net/10216/7018
Data de submissão: 13/10/2018 | Data de aceitação: 28/12/2018
Por decisão pessoal, o autor do texto escreve segundo as normas do novo acordo ortográfico.
Autores: António Firmino da Costa