Nº 2 - abril 2011

Daniel Seabra, Doutorado em Ciências Sociais. Especialidade: Antropologia Cultural e Social, Universidade Fernando Pessoa, das@ufp.edu.pt

Resumo: A importância do desporto e suas funções socioeconómicas, educacionais e culturais são reconhecidas pela União Europeia em vários documentos. Estes enunciam princípios basilares do modelo desportivo europeu e preconizam sua especificidade, mas também o respeito pelo Direito Comunitário. A U.E.F.A superintende o futebol na Europa e organiza competições entre clubes. Não se pretende neste texto qualquer tipo de discussão teórica ou conceptual. O mesmo resulta da reflexão acerca da Liga dos Campeões e procura indagar se esta competição promove os princípios basilares enunciados ou contribui para a mercantilização e (des)capitalização do futebol europeu, acentuando desigualdades e estabelecendo centros e periferias.

Palavras-chave: Futebol; União Europeia; U.E.F.A.; Liga dos Campeões

 

Introdução

O desporto é uma universalidade da cultura humana. Apesar das várias definições de desporto já formuladas, persiste a grande dificuldade em encontrar uma que mereça um amplo consenso. Para além de uma transversalidade que contempla uma dimensão lúdica, de lazer, bem como uma vertente profissional de alto rendimento, o desporto não deixa também de estar inserido num tempo histórico e em sistemas culturais, sociais e políticos particulares que condicionam as suas características e as fronteiras em que se deve enquadrar. Este relativismo do desporto não inibiu, porém, Manuel Sérgio de o considerar, na sua globalidade, «uma praxis lúdico-agonística e corporal, institucionalizada e com regras e, como tal, transforma-se naturalmente em acto político, pois que são também colectivas ou sociais as suas causas e as suas consequências.» (Sérgio, 2003, p. 11) Assim sendo, não surpreende que o desporto, campo de relevante significado social, seja uma importante «janela» de observação da sociedade. A sua função social, económica, educativa e política tem sido amplamente reconhecida por vários agentes.

O Desporto e a União Europeia

No contexto europeu, a prática desportiva, nas suas várias vertentes, está profundamente enraizada na sociedade. Todavia, a União Europeia parece não lhe dar a importância que ele assumiu ao longo do século XX. Tal foi mesmo reconhecido por Lostecque, administrador principal na Comissão Europeia, quando, no Simpósio organizado pela Confederação do Desporto de Portugal que decorreu a 19 e 20 de Abril de 2001, afirmou: «o desporto não é uma matéria comunitária tradicional. Por muito tempo, nem sequer o foi de todo. Certos Estados-Membros costumavam referi-lo com veemência: o desporto não poderá jamais ser uma questão comunitária.» (Lostecque, 2002, p. 14) Se para além disso, e como referiu ainda este administrador, «são os Tratados que definem quais as matérias de que a comunidade pode e deve ocupar-se» (Lostecque, 2002, p. 14), constata-se então que a União Europeia não contemplou devidamente o desporto nas suas políticas até 1997. Na verdade, foi apenas neste ano que uma declaração anexa ao Tratado de Amesterdão reconheceu «o significado social do desporto, em especial o seu papel na formação da identidade e na aproximação das pessoas.» [1] Em consequência de tal reconhecimento, a mesma declaração convidou as instituições e órgãos da União Europeia «a ouvir as associações desportivas, sempre que se coloquem importantes questões relacionadas com o mundo do desporto. Neste contexto, deverá ter-se especialmente em conta as características particulares do desporto amador.» [2]Importa sublinhar que apesar de traduzir uma vontade política, tal declaração não tem, nas palavras de Lostecque, «o alcance jurídico de um artigo do tratado.» (2002, p. 19)

A este primeiro reconhecimento do significado social do desporto, e sem menosprezo por algumas referências posteriores ao mesmo por parte do Conselho Europeu, [3] seguiu-se, em 1999, o relatório de Helsínquia. Este documento, promovido pela comissária europeia Viviane Reding que tutelava o desporto, reconheceu a importância do mesmo, [4] considerando-o «como um instrumento de educação fundado numa ética de ´fair play´, de igualdade de oportunidades e de recompensa do mérito desportivo.» [5] O relatório em causa destaca ainda o desporto como «instrumento de democracia social que permite a integração de grupos desfavorecidos e a luta contra o racismo e a xenofobia.», devendo a abordagem europeia do mesmo assentar «no princípio de solidariedade financeira entre o desporto profissional e o desporto amador.»

Considerando a função pedagógica e social do desporto já afirmada na declaração anexa ao Tratado de Amesterdão, a Comissão Europeia propôs, ainda no Relatório de Helsínquia, «a valorização do lugar ocupado pelo desporto na educação e na formação», sendo para tal desejável o apoio de programas comunitários para «melhorar o lugar reservado ao desporto na escola, favorecer a reconversão profissional dos desportistas e aproximar os sistemas de formação dos quadros desportivos entre os Estados-Membros.» Há, porém, que realçar o facto de este documento reconhecer já de forma explícita a «crescente comercialização» do desporto na Europa. Se o aumento dos postos de trabalho em cerca de 60% em 10 anos foi reconhecido como um aspecto positivos de tal processo, a Comissão Europeia não deixou de mencionar a possibilidade da vertente comercial «enfraquecer a função social e pedagógica do desporto se os dirigentes desportivos não prestarem suficiente atenção a fenómenos como a proliferação da dopagem.» Por fim, apelou-se neste relatório «à definição do quadro jurídico do desporto por forma a assimilar o seu novo enquadramento comercial, sem que tal signifique a perda dos valores do modelo desportivo europeu.»

Com o Relatório de Helsínquia a Comissão Europeia evocava, segundo Lostecque, «o seu apego ao desporto, a um certo desporto… A Comissão recusava-se a considerar o desporto como um mero fenómeno económico.» (2002, p. 26) É nesta senda que em 2000 se posicionou o Conselho Europeu com a Declaração da Cimeira de Nice acerca das características específicas do desporto e a sua função social na Europa, devendo estas ser consideradas na execução de políticas comuns. Desta declaração destacam-se os seus dois primeiros pontos:

  1. O Conselho Europeu tomou nota do relatório supra apresentado pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu de Helsínquia, em Dezembro de 1999, na perspectiva da salvaguarda das estruturas desportivas actuais e da manutenção da função social do desporto na União Europeia. As organizações desportivas e os Estados Membros têm uma responsabilidade primordial na condução das questões desportivas. Na sua acção ao abrigo das diferentes disposições do Tratado, a Comunidade deve ter em conta, embora não disponha de competências directas nesse domínio, as funções sociais, educativas e culturais do desporto, fundamento da sua especificidade, a fim de promover e respeitar a ética e a solidariedade necessárias à preservação da sua função social.
  2. O Conselho Europeu deseja nomeadamente a preservação da coesão e dos laços de solidariedade que unem todos os níveis de prática desportiva, a imparcialidade das competições, os interesses morais e materiais, assim como a integridade física dos desportistas, em particular os dos jovens desportistas menores. (Mestre et al., 2002, p. 73) [6]

O Livro Branco sobre o Desporto, publicado pela Comissão em 2007, procurou também constituir-se num contributo para o desporto. O mesmo contempla, na sua generalidade, as funções sociais, integrativas e educativas do desporto, a luta contra o doping, a violência o racismo e a xenofobia. A sua dimensão económica não deixou também de ser referenciada no documento, assim como várias aspectos associados à organização desportiva, como por exemplo a livre circulação e nacionalidade, transferências de jogadores, agentes de jogadores, protecção a atletas menores, licenciamento de clubes, protecção contra corrupção, branqueamento de capitais e crimes financeiros.

Por sua vez, o Tratado de Lisboa não deixou também de se reportar ao desporto no seu artigo 165º, afirmando com este o seu compromisso para com «a promoção dos aspectos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.» [7] Muito relevante é a referência, no segundo ponto do artigo mencionado, ao desenvolvimento da dimensão europeia do desporto, promovendo a «equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles.» O incentivo para a cooperação com países terceiros no âmbito do desporto é contemplado no ponto terceiro do mesmo artigo.

Às considerações sobre desporto exaradas nos documentos aqui mencionados não parece, porém, corresponder o necessário suporte legal dos tratados. Tal foi explicitamente reconhecido em 2006 no Independent European Sport Review. [8]Castro assumiu mesmo uma posição mais crítica ao afirmar que «boas palavras» são as únicas coisas que, até hoje, as instâncias de decisão da União têm dado ao desporto, o que é muito pouco. A bem dizer, «boas palavras» correspondem a absolutamente nada – porque não tem qualquer tipo de valor jurídico.» (Castro, 2002: 60). No entanto, este mesmo conferencista não deixou de sublinhar que o desporto «está sujeito ao império do Direito comunitário (…) com particular brutalidade, uma vez que é sempre susceptível de ser brutal a situação de quem é submetido a um Direito em que não só participou, mas nem sequer foi concebido em função de si.» (Castro, 2002: 59)

Por sua vez, também Lostecque realçou esta particularidade ao considerar que, apesar de não ser explicitamente referido, «o desporto jamais esteve ausente das políticas comunitárias; a sua presença manifestava-se com efeito através de outros ângulos de abordagem (liberdade de circulação, reconhecimento dos diplomas, formação, concorrência, etc).» (2002: 15) À época Administrador principal na Comissão Europeia, Yves Le Lostecque sintetizou assim o lugar do desporto na União Europeia:

O desporto estava presente desde o momento em que era entendido como actividade económica. Em resumo, e de maneira um tanto caricatural, a situação era a seguinte: o desporto economia, o desporto espectáculo, o desporto profissional constituem uma actividade económica como qualquer outra, à qual são aplicáveis as regras gerais. E o desporto social, o desporto básico recaem sob a responsabilidade de outros parceiros: os Estados, as regiões, as autoridades públicas de uma maneira geral… mas também e sobretudo as federações e associações desportivas (2002: 15).

A difícil conjugação Futebol/Direito Comunitário

A dualidade enunciada por Lostecque é muito patente no futebol, pois tem sido nesta modalidade desportiva – uma das mais profissionalizadas e com mais impacto mediático, comercial, social e até político – que a aplicação do Direito Comunitário tem gerado mais controvérsia, sobretudo em torno do triângulo formado pelas regras da concorrência, o princípio da livre circulação de trabalhadores e o princípio da não discriminação, incidindo este sobretudo na nacionalidade (Castro, 2002:58).

A consequência mais conhecida disso mesmo foi o acórdão Bosman. Em síntese, este resultou de acção judicial interposta pelo jogador belga Jean-Marc Bosman contra o seu clube, por este, em função de um regulamento de transferência de jogadores e cláusulas de nacionalidade que o jogador entendeu como contrários ao Direito Comunitário, ter impedido a sua transferência para outro clube. Tal acção, primeiro interposta perante tribunal belga, transitou por outro tribunal de recurso e terminou, em 1995, com decisão do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia favorável ao jogador. Consequentemente, a transferência de jogadores de futebol entre clubes dos diversos países da União Europeia passou a ser possível no final do contrato de trabalho de cada jogador, sem que este ou o clube contratante tenha que indemnizar o clube anterior.[9]

Já bastantes anos antes – 1976 – as cláusulas de nacionalidade, limitativas de transferência de jogadores estrangeiros nos países da união, foram também inviabilizadas pelo Direito Comunitário, em nome da livre circulação entre os Estados membros da União Europeia. No entanto, esta decisão teve sobretudo validade para as provas da U.E.F.A, [10] podendo os países estabelecer as suas próprias regras internas. Mas do acórdão Bosman surgiu a oposição a qualquer tipo de limitação de nacionalidade que limite a livre circulação dos profissionais do desporto no espaço da União Europeia.

Assim sendo, torna-se claro que estamos perante um processo de liberalização do mercado do trabalho dos futebolistas profissionais. Daí resultou uma óbvia vantagem para os clubes com maior poder financeiro que podem assim apresentar aos jogadores de futebol profissional em final de contrato propostas salariais de elevadíssimos montantes para aquisição dos seus serviços, sem terem que indemnizar os clubes anteriores, geralmente de menor poder financeiro, muitas vezes responsáveis pelo desenvolvimento do jogadores e que vislumbravam precisamente nas compensações resultantes destas transferências a oportunidade de angariarem receitas fundamentais para o seu equilíbrio financeiro. É, no entanto, compreensível que um jogador profissional, em final de contrato, e tendo respeitado o mesmo, tenha a ambição de melhorar as suas condições profissionais e exerça então tal direito pessoal. Mas os princípios do Direito Comunitário aplicados ao futebol profissional não deixam, portanto, de ter as suas consequências nefastas.

Este novo quadro estruturante do futebol europeu, que resultou da decisão acerca do jogador Bosman, foi conducente, em 2001, a um acordo entre a Comissão Europeia e a U.E.F.A. que estabeleceu um sistema internacional de transferências respeitador da legislação europeia e dos quais se realçam os seguintes pontos:[11]

  1. protecção dos menores;
  2. compensação financeira a pagar aos clubes pelo treino e educação dos jovens jogadores;
  3. manutenção de estabilidade contratual, incluindo as respectivas sanções para rescisões sem justa causa;
  4. sistema de solidariedade financeira que recompense os clubes responsáveis pelos primeiros níveis de treino e desenvolvimento dos jogadores;
  5. períodos de tempo onde só nos mesmos as transferências sejam possíveis, com o intuito de preservar o funcionamento das competições;
  6. sistema de resolução rápida de divergências em torno das transferências de jogadores, em função das necessidades específicas do futebol.

Na verdade, tal acordo pretendeu conjugar a vertente comercial do futebol – que envolve verbas avultadíssimas – com a sua especificidade enquanto desporto de competição. Há, contudo, o perigo, reconhecido claramente no relatório Independent European Sport Review, de a crescente vertente comercial do futebol comprometer alguns dos seus valores e funções sociais, sendo que a defesa de ambos, como se destacou no presente texto, é mencionada no relatório de Helsínquia, na declaração da Cimeira de Nice ou ainda no Tratado de Lisboa. [12] Importa ainda sublinhar que o relatório Independent European Sport Review pretendeu, precisamente, apresentar recomendações concretas e tangíveis no sentido de as mesmas terem efeitos práticos na aplicação da declaração da Cimeira de Nice e responderem, no caso do futebol, às suas necessidades para o presente século. No documento foi referido claramente que as instituições políticas da União Europeia teriam o dever, em conjunto com as instituições que superintendem a modalidade, de encontrar as estruturas apropriadas para tal resposta. [13] Todavia, a dimensão comercial do futebol europeu parece ganhar cada vez espaço em detrimento de outras, mesmo quando se considera apenas a sua dimensão competitiva de alto rendimento.

A conhecida «Lei Webster» pode concorrer fortemente para a promoção desta dimensão comercial, pois reforça a liberalização do mercado de transferência dos jogadores profissionais de futebol. [14] Com efeito, o artigo 17º do regulamento de transferências estipula as consequências de uma rescisão de contrato por justa causa e parece permitir que um jogador, com mais de 28 anos que tenha cumprido dois anos do contrato que estipulou com o clube, possa abandonar o mesmo pagando apenas pouco mais do que os salários remanescentes.[15]

Assim sendo, os clubes com maior poder financeiro poderão contratar com grande facilidade jogadores reconhecidamente de grande qualidade, pagando um valor bastante abaixo do valor que a aquisição dos seus direitos poderia assumir em negociação directa entre os clubes. Importa sublinhar que face ao acórdão Bosman já mencionado, os clubes de futebol procuraram investir em jogadores jovens, procurando também estabelecer contratos mais longos com todos os jogadores profissionais. Para além disso, estipulam nos mesmos cláusulas indemnizatórias de vários milhões de euros que terão de ser pagas caso o jogador pretenda abandonar o clube antes do prazo mencionado no contrato. Mas é evidente que a possibilidade conferida pela «Lei Webster» cria problemas aos clubes com menor poder financeiro. Tal «lei» isenta o pagamento de cláusulas indemnizatórias de rescisão. Mais uma vez, está criada uma maior liberalização que confere oportunidade para os clubes com mais poder financeiro contratarem com mais facilidade e por menor preço. Encontramos, pois, nesta «Lei», e já depois do impulso conferido pelo acórdão Bosman, mais uma forma de reprodução da desigualdade entre clubes europeus que reforça e capitaliza os mais fortes financeiramente e descapitaliza aqueles que detêm um poder financeiro mais limitado.

Se relativamente ao acórdão Bosman é possível argumentar que o mesmo preserva a liberdade do jogador de futebol optar por outra entidade patronal para exercer a sua profissão quando expira o contrato com o empregador anterior, o mesmo parece já não se verificar no que à «Lei Webster». Com efeito, importa realçar que os jogadores de futebol assinam de livre vontade contratos com os clubes, aceitando o tempo de duração do mesmo. Por sua vez, contratar um bom jogador representa para os clubes um investimento avultadíssimo e não isento de risco, que pressupõe não só a verba a pagar ao jogador, mas também, e muitas vezes, a aquisição dos seus direitos desportivos. O abandono do clube antes do fim do contrato e sem o acordo do mesmo não deixa de defraudar o anterior investimento. É evidente que os clubes com menor capacidade financeira estarão mais vulneráveis à perda de jogadores que rumam a clubes com capacidade de pagar melhores vencimentos.

A F.I.F.A. admitiu já a alteração a esta «Lei» que, curiosamente, encontra a sua condição de possibilidade no artigo 17º do regulamento de transferências de jogadores desta mesma organização que superintende o futebol mundial.

A U.E.F.A. e a Liga dos Campeões

Na verdade, seria de esperar que o futebol europeu, sujeito às regras de um Direito Comunitário que promove maior liberdade contratual e de circulação dos jogadores profissionais de futebol (das quais decorrem condições predisponentes ao surgimento de um ciclo auto-reprodutor de desigualdades financeiras e competitivas entre os clubes), encontrasse, sobretudo na U.E.F.A. que é a instituição responsável pela sua coordenação a nível europeu, o devido respaldo para a igualdade de oportunidades e para o princípio da solidariedade financeira que o modelo desportivo europeu preconiza. Todavia, pelas transformações que promoveu na organização de competições europeias entre clube – sobretudo a Liga dos Campeões – a U.E.F.A. parece ter optado pela promoção e reforço da vertente comercial do futebol, em detrimento da igualdade de oportunidades, à partida, dos clubes nela filiados.

Esta organização que superintende o futebol europeu foi fundada em 1954 e tem actualmente a sua sede em Nyon, na Suiça. Começou a organizar a Taça dos Clubes Campeões Europeus em 1955. Esta prova era estruturada em diversas eliminatórias, sendo que os jogos a disputar eram determinados por um sorteio. Os clubes que nela participavam – campeões dos seus respectivos países – faziam-no em igualdade formal. A prova recebia os campeões dos países filiados na organização, tendo decorrido, segundo este modelo organizativo, até á época futebolística de 1991/1992.

Durante este período a competição foi ganha por clubes oriundos de nove países diferentes. Os resultados não deixam de evidenciar a superioridade de países como a Inglaterra com oito vitórias, a Itália com sete, a Espanha com 6. No entanto, a Holanda obteve também cinco vitórias, a Alemanha quatro, Portugal três e a Escócia, a Roménia e a antiga Jugoslávia viram também um clube seu ganhar a prova por uma vez. Assim sendo, para além das vitórias dos clubes ingleses, espanhóis, italianos e alemães – países que configuram actualmente a centralidade do futebol europeu – os outros países mencionados tiveram clubes seus a ganhar a competição por onze vezes.

A partir da época 1992/1993, a competição passou a denominar-se Champions League e o sistema da sua disputa também se alterou. Após duas eliminatórias iniciais, eram formados grupos compostos por quatro equipas que jogavam entre si. Mas esta configuração foi apenas transitória, tendo sido rapidamente alterada para a que vigora actualmente. Hoje, a disputa da Champions League inicia-se com três pré-eliminatórias, das quais são apurados clubes que disputarão uma fase de oito grupos compostos por quatro clubes que jogam todos entre si duas vezes. De cada um dos grupos são apurados os dois primeiros clubes classificados, que perfazem um conjunto de dezasseis que disputarão a prova, dos oitavos de final e até à final, por eliminatória directa com adversários determinados por sorteio.

Mas a disputa desta Liga dos Campeões, neste sistema, tem alguns aspectos muito significativos. Um deles prende-se com a desigualdade formal entre os campeões de cada país. É verdade que todos os campeões nacionais dos países filiados na U.E.F.A. participam na prova. Porém, se os campeões de alguns países entram directamente para a fase de grupos da competição, outros há que são remetidos para a primeira, segunda ou terceira pré-eliminatória. Terão, portanto, que percorrer um percurso mais longo para a conquista da prova. Certo é que esta diferenciação decorre de um ranking da própria U.E.F.A. que ordena os países europeus em função dos resultados desportivos dos seus clubes durante um número de anos determinados. É um ranking que se altera em função dos resultados desportivos e tem, portanto, uma base meritocrática. Mas tal não invalida a desigualdade formal no início de competição, que se acrescenta, geralmente, a uma desigualdade pré-existente de recursos competitivos e financeiros entre os clubes.

Actualmente esta desigualdade formal é duplamente agravada pela entrada na Liga dos Campeões de clubes que nem sequer ganharam o campeonato do seu respectivo país. Na verdade, o segundo, o terceiro e nalguns casos até o quarto ou quinto classificado de um campeonato de um país bem classificado no já mencionado ranking pode até, para além de participar numa Liga dita de Campeões sem ter sido campeão, entrar mesmo directamente para a fase de grupos da competição, ultrapassando assim clubes que foram efectivamente campeões do seu país e que em função do ranking são apenas remetidos para as pré-eliminatórias referidas. Esta possibilidade de participação numa prova de campeões, por parte de clubes que nem sequer ganharam o seu respectivo campeonato nacional permite que a competição de clubes da U.E.F.A., denominada Liga dos Campeões, seja ganha por um clube não campeão no seu país. E tal já aconteceu por sete vezes em 18 edições do novo modelo competitivo que contempla a formação de grupos. Se outrora, e tal como foi já afirmado, clubes de outras nacionalidades que não a Inglaterra, a Espanha, a Alemanha e a Itália tinham ganho a Taça dos Clubes Campeões Europeus por onze vezes, no actual modelo competitivo da Liga dos Campeões, e para além dos países centrais do futebol europeu, apenas Portugal, Holanda e França tiveram clubes a ganhar a prova, mas apenas por uma vez.

Mas para além da desigualdade competitiva mencionada é fundamental sublinhar a desigualdade financeira que esta competição promove, sob o beneplácito da própria U.E.F.A. É certo que todos os clubes recebem um prémio de participação. No entanto, a entrada directa na fase de grupos, sem passagem por qualquer pré-eliminatória, foi, só por si, em 2009/2010, garante de um prémio de 7,1 milhões de Euros. A estes acresceu-se a possibilidade dos prémios em função dos resultados obtidos. Uma vitória foi premiada com 800 mil euros e um empate com 400 mil euros. Por sua vez, o apuramento para os oitavos de final da competição conferiu ao clube mais um encaixe financeiro de 3 milhões de euros. Os quartos de final valeram mais 3,3 milhões de euros e a meia final 4 milhões de euros. O finalista vencido arrecadou ainda 5,2 milhões de euros, e o vencedor 9 milhões de euros, sem prejuízo dos ganhos anteriores por vitórias, empates e passagens pelas diversas fases da prova. Para a presente época – 2010/2011 – a U.E.F.A. estipulou atribuir os seguintes prémios:

Cada um dos 32 clubes que participam na fase de grupos da UEFA Champions League, (…) irá receber um bónus de participação de 3,9 milhões de euros, mais 550 mil euros por cada jogo disputado. Para além disso, há o bónus por desempenho: 800 mil euros por cada vitória e 400 mil euros por cada empate na fase de grupos. Existem verbas adicionais para as equipas apuradas para as fases seguintes: três milhões de euros para os oitavos-de-final, 3,3 milhões de euros para os quartos-de-final e 4,2 milhões de euros para as meias-finais. O vencedor da final, a realizar no Estádio de Wembley, em Inglaterra, no dia 28 de Maio, recebe mais nove milhões de euros, enquanto o finalista vencido terá direito a 5,6 milhões de euros. (…)Para além disso, os clubes participantes vão ter direito a uma percentagem resultante dos direitos televisivos, cuja avaliação é feita com base no valor comercial dos respectivos países, no número de jogos disputados na UEFA Champions League esta época e na classificação no campeonato nacional da época passada. Os clubes também ficarão com as verbas resultantes da venda de bilhetes. Cada uma das 20 equipas que participaram no “play-off” recebeu 2,1 milhões de euros. [16]

Dos dados apresentados fica patente que a actual Liga dos Campeões, atendendo às verbas que envolve, assim como à possibilidade de ser ganha por um clube não campeão no seu país, afigura-se mais como uma Liga dos Milhões. Tal fica demonstrado se se considerar que, por esta competição, foram já distribuídos pelos clubes que nela participam, em prémios de participação, de vitórias ou empates, uma verba que se aproxima dos 5100 milhões de euros.[17]

Mas a U.E.F.A. só pode conferir prémios destes montantes se angariar receitas de montantes superiores. Os seus dirigentes vislumbraram a possibilidade de as concretizar através da venda dos direitos das transmissões televisivas, o que acabou por se tornar uma prática regular conducente a contratos milionários (Ferrando et al., 2002, p. 222). Os números que as audiências televisivas registavam foram também entendidos como uma excelente oportunidade para publicidade. Assim cresceu a importância desta para o futebol como mais uma importante fonte de receita. Estamos, pois, perante mais uma dimensão do processo de capitalização que perpassou o espectáculo futebolístico, sendo este já produzido por empresas e profissionais.

O Relatório Financeiro da U.E.F.A relativo à época 2008/2009 demonstra precisamente esta proveniência de receitas. [18] Os direitos televisivos foram responsáveis por 75% das receitas (681523 milhões de euros), enquanto os direitos contribuíram com 22% das receitas (204488 milhões de euros). Os bilhetes e outros rendimentos foram apenas responsáveis por 3% das receitas da U.E.F.A. Importa sublinhar que na Liga dos Campeões é a própria U.E.F.A., com a intermediação da empresa Team, que chama a si e centraliza as operações de marketing e venda dos direitos de transmissão dos jogos, impedindo mesmo os clubes de fazer qualquer outro tipo de publicidade nos seus estádios, que não seja aos patrocinadores da competição angariados pela própria U.E.F.A.

Ora as receitas desta instituição são apenas possíveis através de clubes que proporcionem as condições de possibilidade para a sua angariação. Reconheça-se que os clubes de futebol não são realidades isoladas do seu meio. Inscrevem-se em contextos demográficos, socioeconómicos, culturais e até políticos adstritos às suas localidades, regiões e países. Assim sendo, é óbvio que em consequência da demografia de um país, das suas condições económicas e da tradição e importância que o futebol assume, os clubes tenham diferentes potenciais de promoverem receitas. É nestes quadros estruturais e estruturantes (e sem prejuízo de novas dinâmicas e transformações que possam até surgir, não só na gestão dos clubes, mas também na sociedade e na economia dos respectivos países) que os clubes de Inglaterra, Espanha, Itália e Alemanha mantiveram, ao longo dos anos, a sua posição central no futebol da Europa. A revista Forbes apresentou, em 2010, a seguinte lista dos 20 clubes mais ricos do mundo.[19]

Quadro n.º 1 – Equipas mais valiosas em 2010

Da mesma se conclui que apenas dois clubes (franceses) não pertencem aos quatro países centrais aludidos. Assim sendo, e numa lógica comercial tendente a angariar receitas para se financiar, bem como a promover o futebol como grande espectáculo de massas e de grandes audiências televisivas, não surpreende que a U.E.F.A. proporcione, com este modelo de Liga dos Campeões, mais oportunidades de participação aos clubes ingleses, italianos, espanhóis e alemães. Mas se as condições intrínsecas aos próprios países e a gestão dos clubes conferem, à partida, melhores condições competitivas e financeiras aos clubes dos países referidos, as mesmas não deixam de ser reforçadas pelas possibilidades de receitas acrescidas que a U.E.F.A. proporciona. Consequentemente, são os clubes de tais países que denotam maior poder financeiro para contratar os melhores jogadores do mundo. O quadro que se segue apresenta os 50 melhores salários de jogadores de futebol na época 2009/2010.[20]

Quadro n.º 2 – Salários dos jogadores de futebol 2009/2010

http://www.futebolfinance.com/os-50-maiores-salarios-de-jogadores-de-futebol-20092010

Destes dados se conclui que os 50 jogadores que auferiram os melhores salários na época transacta jogam, precisamente, na Inglaterra, Espanha, Itália e Alemanha. Claro que a aquisição dos melhores jogadores aumenta as possibilidades de vitória e os resultados da Liga dos Campeões já aludidos confirmam isso mesmo. Por sua vez, com as vitórias surgem também o prestígio e as receitas financeiras. Assim se gera e reproduz na Europa um futebol profissional de alta competição que configura uma centralidade, bem como as suas semi-periferias e periferias, sendo as mesmas estabelecidas, não só pelos resultados desportivos internacionais, mas também em função da capacidade financeira que os clubes apresentam num mercado mais liberalizado, global e competitivo.

É precisamente neste quadro global que o futebol tem assumido cada vez mais importância como forma de representação e afirmação. Mas a competitividade interna que se gera entre os clubes dos países referidos, assim como no plano internacional pela disputa da Liga dos Campeões, não deixa de gerar os seus efeitos perversos. Como destacou Durand (1995, pp. 513-544), nem as receitas, crescentes ao longo dos anos, são suficientes para cobrir custos salariais exorbitantes e que têm concorrido para um agravamento preocupante da situação financeira de muitos clubes europeus, alguns deles consagrados e com grande tradição no futebol europeu. O próprio Independent European Sport Review reconhece que o futebol não está de boa saúde e alerta para os perigos da excessiva concorrência para a sua sustentabilidade.

Considerações finais

Tendo em conta o modelo desportivo europeu, seria de esperar por parte da U.E.F.A. medidas conducentes à promoção da inclusão social, valores desportivos e solidariedade financeira. Não se nega que a atenção e a intervenção da U.E.F.A. para aspectos que podem afectar seriamente a credibilidade do futebol europeu, como por exemplo a corrupção, o doping, as transferências de jogadores menores de idade, o perigo de «lavagens» de dinheiro, as apostas que interferem com a verdade dos resultados desportivos, a regulação das transferências e da actividade dos agentes que nelas participam e as promovem ou ainda o racismo e a xenofobia.

Relativamente à solidariedade financeira é também fundamental reconhecer algum esforço da U.E.F.A. O seu relatório financeiro relativo à época 2008/2009 demonstra claramente que mesmo distribuindo 60% dos seus rendimentos pelos clubes que participam nas competições internacionais que organiza, a instituição não deixou também de destinar 19% dos seus rendimentos a pagamentos de solidariedade. No entanto, a recomendação do Independent European Sport Review é muito clara quanto à necessidade de aumentar a percentagem de tal contribuição para o desenvolvimento do futebol. [21]Dela poderão continuar a beneficiar a formação de jovens jogadores, os clubes de pequena e média dimensão, a formação de treinadores, os equipamentos e locais de treino, os cuidados médicos dos clubes ou mesmo a participação em torneios e jogos e respectivas viagens.[22]

Mas a Liga dos Campeões deveria, porém, ter por base um modelo competitivo capaz de proporcionar uma igualdade formal entre os campeões de todos os países que se encontram filiados na U.E.F.A., ainda que tal viesse a ter como consequência uma diminuição de receitas e, portanto, menos verba para distribuir. Todavia, tal igualdade possibilitaria a clubes de média e pequena dimensão um eventual acesso a mais receitas e a contactos internacionais mais proveitosos e promotores do futebol na sua localidade.

Verificam-se, no entanto, alguns sinais positivos por parte desta instituição que superintende o futebol na Europa. É importante ter em conta que clubes e jogadores são economicamente dependentes entre si e portanto será do interesse de ambos a sustentabilidade financeira do futebol. O licenciamento dos clubes para a participação nas provas é já uma medida importante que vai permitir aferir a capacidade financeira dos clubes para honrarem os seus compromissos. Procura-se assim evitar a desistência de qualquer clube durante a competição por impossibilidade de pagamento aos seus jogadores, o que, a suceder, afecta seriamente a igualdade e a verdade da competição futebolística. O controlo dos deficits financeiros dos clubes e a avaliação dos mesmos em função das potenciais receitas que o clube poderá orçamentar e angariar poderá constituir outra medida relevante no sentido de obstar a uma concorrência desleal entre clubes que, por pagarem as suas obrigações fiscais e terem optado por uma gestão tendente a evitar uma situação financeira deficitária, não podem concorrer no mercado de transferência de jogadores com outros clubes que pagam altos salários a estes profissionais, mesmo desequilibrando as suas contas e não cumprindo as suas obrigações fiscais. Face ao exposto, o controlo de orçamentos no acto de licenciamento dos clubes pode contribuir para a defesa do futebol e de uma concorrência competitiva em equidade formal.

Mas a intervenção da U.E.F.A. como já foi mencionado, não se deve confinar – e não se confina – apenas à dimensão profissional e economicista do futebol A defesa deste como desporto de lazer e de formação para os jovens – sendo de destacar ainda o futebol feminino como factor de promoção da igualdade de género – deve ocupar também o seu lugar nos planos da instituição, ainda que se compreenda que a sua posição intermédia na pirâmide organizacional do modelo europeu do desporto entre os clubes, associações, federações nacionais por um lado, e F.I.F.A. e União Europeia por outro, não lhe confira a capacidade de intervenção directa para a promoção da vertente lúdica do futebol como desporto. [23] Mas esta poderá ser também a posição privilegiada para fazer valer diante da União Europeia as especificidades do futebol a contemplar no plano económico, num futuro quadro jurídico a estabelecer que confira as condições predisponentes a futuras políticas desportivas que por ora pouco se vislumbram.

 

Referências

MESTRE, Alexandre et al. (2002), O papel das Federações na concepção do modelo europeu do desporto, Algés, Confederação do Desporto de Portugal.

CASTRO, José Ribeiro (2002), «A questão da especificidade do desporto. A inclusão do desporto no texto dos Tratados europeus.», in Alexandre Mestre et al., O papel das Federações na concepção do modelo europeu do desporto, Algés, Confederação do Desporto de Portugal.

DURAND, Christophe (1995), «Disfonctionnements et crise des clubs sportifs professionnels. Le système ou les acteurs?», in Alain Loret (dir.), Sport et management. De l’éthique à la pratique, Paris, Éditions Revue.

FERRANDO, Manuel Garcia et al. (2002) [1998], Sociología del deporte, Madrid, Alianza Editorial.

LOSTECQUE, Yves Le (2002), «O Conselho Europeu de Nice e o reconhecimento do “papel central das federações desportivas”, in Alexandre Mestre et al., O papel das Federações na concepção do modelo europeu do desporto, Algés, Confederação do Desporto de Portugal.

SÉRGIO, Manuel (2003), Algumas teses sobre desporto, Lisboa, Compendium.

[1]Disponível em http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc170.pdf

[2]Disponível em http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc170.pdf

[3]Das quais se destaca a preocupação com o doping manifestada pelo Conselho Europeu de Viena em Dezembro de 1998 (Lostecque, 2002, p. 19).

[4]Neste relatório é destacado o facto de mais de metade da população da União Europeia praticar uma modalidade desportiva, sendo ainda feita uma referência aos 700000 clubes e quase 2 milhões de educadores e voluntários que neles trabalham em prol do desporto.

[5]O relatório de Helsínquia aqui citado está disponível em

http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/99/918&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en, consultado em 13 de Setembro de 2010.

[6]Para além destes dois principais pontos introdutórios, esta declaração fez ainda menção ao apoio das práticas amadoras e ao desporto para todos, à centralidade das federações nacionais na organização das competições, atribuição de títulos e estabelecimento de regras, à preservação das políticas de formação dos desportistas e protecção dos mais jovens no âmbito da educação e da saúde, à regulamentação das transacções de desportistas menores, ao contexto económico e o princípio de solidariedade entre todos os níveis e disciplinas de prática desportiva e ainda ao diálogo de todas as partes envolvidas na transferência de jogadores ( Mestre et tal. 2002,  pp. 73-76).

[7]Jornal Oficial da União Europeia

[8]Elaborado por José Luis Arnaut e disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf

[9]Para uma análise pormenorizada deste caso consulte-se: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Bosman.pdf.

[10]Union of European Football Associations. É uma organização supra-nacional que tutela o futebol na Europa.

[11]Disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf, p. 27

[12]Disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf, p. 13

[13]Disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf, p. 13, 15.

[14]Tal designação advém do facto de o jogador Andrew Webster ter recorrido ao artigo 17º do Regulamento de transferências da F.I.F.A. (Fédération Internationale de Football Association) para se transferir para um novo clube, rescindindo, antes do termo, o contrato que o ligava à equipa em que jogava.

[15]Consultar http://dn.sapo.pt/desporto/interior.aspx?content_id=1308095 ou mesmo o regulamento de transferência da F.I.F.A. em

http://pt.fifa.com/mm/document/affederation/administration/01/27/64/30/statusandtransfereinhalt2010.pdf

[16]http://pt.uefa.com/uefa/management/finance/news/newsid=1528382.html

[17]Consulte-se http://www.futebol365.pt/noticias/artigo.asp?id=24523

[18]https://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/EuroExperience/uefaorg/Publications/01/46/77/28/1467728_DOWNLOAD.pdf, p. 7.

[19]http://www.futebolfinance.com/forbes-most-valuable-soccer-teams-2010

[20]http://www.futebolfinance.com/os-50-maiores-salarios-de-jogadores-de-futebol-20092010

[21]Disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf, p. 59

[22]Disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf, pp. 145-149.

[23]O Independent European Sport Review defende mesmo a criação, por parte da U.E.F.A, de uma estrutura vocacionada para encetar tais negociações em prol desta modalidade desportiva. Disponível em http://www.independentfootballreview.com/doc/Full_Report_EN.pdf, p. 129

Autores: Daniel Seabra