N.º 36 - dezembro 2024
Madalena Cid Teles
FUNÇÕES: Redação do rascunho original, Redação — revisão e edição
AFILIAÇÃO: Centro de Estudos Sociais, Universidade de Coimbra. Colégio de S. Jerónimo, Apartado 3087, 3000-995 Coimbra, Portugal
E-mail: madalenateles@ces.uc.pt | ORCID: https://orcid.org/0009-0001-0787-5139
Resumo: A cultura jurídica caracteriza-se pela negação da emoção e valorização da objetividade, neutralidade e imparcialidade. Simultaneamente, a magistratura judicial tem vindo a ser qualificada como uma profissão com intensidade de trabalho elevada, nomeadamente devido às exigências cognitivas e emocionais a que estão sujeitos, em especial em áreas como o crime e a família e menores.
Recorrendo às contribuições da sociologia das emoções e direito (law and emotion), este artigo parte dos dados recolhidos num inquérito online para refletir sobre as perceções dos juízes de primeira instância portugueses quanto às exigências cognitivas e emocionais do seu trabalho. Toma-se como objetivos: identificar as diferenças entre as perceções dos juízes a exercer funções nos juízos especializados e nos juízos de competência genérica; refletir sobre as potenciais consequências das perceções negativas dos juízes quanto às exigências emocionais e cognitivas na elaboração das decisões judiciais; e apresentar questões e hipóteses para projetos futuros.
Os dados apresentados neste artigo evidenciam diferenças significativas entre os juízos e áreas de atuação, com impacto desproporcional nos juízes que trabalham em matérias como família e menores e crime, onde as exigências emocionais são particularmente elevadas. Apesar do guião cultural que descreve o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções, os dados apresentados e as contribuições da law and emotion demonstram que o trabalho judicial envolve inevitavelmente circunstâncias em que as emoções são sentidas e necessitam de ser geridas. Deste modo, o reconhecimento das emoções como parte legítima e positiva do trabalho judicial revela-se essencial para mitigar as perceções de intensidade cognitiva e emocional associadas à profissão, contribuindo, por um lado, para a melhoria das condições de trabalho e bem-estar dos juízes e, por outro, para reforçar a confiança do público nos tribunais e na imparcialidade do poder judicial. Tendo em conta o seu caráter maioritariamente exploratório, este artigo pretende ser um apelo e ponto de partida para a realização de mais estudos sobre esta temática no contexto português.
Palavras-chave: cultura jurídica, exigências emocionais, magistratura judicial, emoções e direito.
Abstract: The legal culture is characterized by the denial of emotion and the emphasis on objectivity, neutrality, and impartiality. At the same time, the judiciary has been recognized as a profession with high-intensity work, particularly due to the cognitive and emotional demands placed on judges, especially in areas like criminal and family law. Drawing on contributions from law and emotion, this article uses data gathered from an online survey to explore the perceptions of Portuguese first-instance judges regarding the cognitive and emotional demands of their work. The objectives are to: identify differences between the perceptions of judges working in specialized courts and those in general jurisdiction courts; consider the potential consequences of judges’ negative perceptions regarding emotional and cognitive demands on the judicial decision-making process; and present questions and hypotheses for future research projects.
The data presented in this article highlights significant differences between judicial roles and areas of practice, with a disproportionate impact on judges working in fields such as family and juvenile law and criminal law, where emotional demands are particularly high. Despite the persistent cultural script of judicial dispassion, the data presented and insights from the field of law and emotion demonstrate that judicial work inevitably involves circumstances in which emotions are experienced and must be managed. Thus, recognising emotions as a legitimate and positive aspect of judicial work proves essential for mitigating perceptions of cognitive and emotional intensity associated with the profession. This, in turn, contributes both to improving judges’ working conditions and well-being and to strengthening public trust in the courts and the impartiality of the judiciary. Given its predominantly exploratory nature, this article aims to serve as a call to action and a starting point for further studies on this subject within the Portuguese context.
Keywords: legal culture, emotional demands, judiciary, law and emotion.
Introdução
O artigo que se segue tem como objetivo recorrer às contribuições da sociologia do direito e das emoções (law and emotion scholarship) para refletir sobre as perceções dos juízes de primeira instância portugueses quanto às exigências cognitivas e emocionais do seu trabalho, e as possíveis consequências dessas perceções na elaboração das decisões judiciais. O artigo tem essencialmente um carácter exploratório e de revisão da literatura, de modo a levantar questões e possíveis caminhos futuros para uma investigação mais aprofundada desta temática no campo da sociologia do direito e das emoções em Portugal.
As emoções, vistas enquanto manifestações irracionais da psyche humana, são consideradas antítese da razão. A dicotomia entre emoção e racionalidade é muito antiga e continua, em geral, a dominar a construção do Direito e do ideal de juiz contemporâneo, e a exercer uma grande influência na construção dos sistemas judiciais e nas expetativas sociais em relação à atuação dos juízes. A ideia do juiz totalmente desprovido de emoções remonta ao séc. XVII e foi postulado por Thomas Hobbes, que descrevia que um bom juiz devia ser capaz de se despojar de todo o medo, raiva, ódio, amor e compaixão, no momento de tomada de decisão (Hobbes, 1651, citado em Maroney, 2011). Atualmente, em parte influenciado por esta tradição, o juiz é visto como um mediador de conflitos, um terceiro imparcial e inamovível, que arbitra um litígio e deve resolvê-lo, conduzindo-o de forma neutra e com base em critérios de equidade (Poiares, 2018).
O entendimento do Direito e das profissões jurídicas nestes termos pressupõe que, para que a atuação de um juiz seja legítima (aos olhos da sociedade, mas também dentro da cultura judicial), esta deve seguir um comportamento “adequado” que se caracteriza pela falta de emoções, por ser desapaixonado, impessoal e emocionalmente distante (Anleu & Mack, 2021).
A construção desta figura pinta o juiz como um indivíduo “assente em pilares fortes como a ética, a equidistância, o equilíbrio, a isenção, a independência, a moderação e elevação no trato” (Poiares, 2018, p. 58) e constrói o que Maroney (2011) cunhou como um persistente guião cultural que caracteriza o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções (no inglês original, the persistent cultural script of judicial dispassion).
Apesar da cultura jurídica continuar a glorificar a “pura racionalidade judicial”, os contributos da sociologia das emoções, na sua relação com a sociologia do direito (law and emotion scholarship, em inglês) têm vindo a pôr em causa o entendimento positivista do Direito e a desvalorização que a cultura jurídica faz das emoções. Para esta área de investigação, a dicotomia entre objetividade/racionalidade e parcialidade/emoção assenta não só em entendimentos falaciosos sobre o que constitui “emoção” e “racionalidade” (e, consequentemente, o que constitui “imparcialidade” e “objetividade”), mas também na ideia impossível de que a razão e as emoções podem ser, em qualquer situação, e não apenas nas decisões jurídicas, separadas.
Em Portugal, as investigações sobre as emoções no judiciário não têm recebido muita atenção. É sobretudo na investigação anglo-saxónica e estadunidense que o interesse pelas emoções no judiciário ganhou importância nas últimas duas décadas. Deste modo, este artigo pretende contribuir para a investigação sobre as emoções no judiciário português, partindo da interpretação de dados recolhidos num inquérito online sobre as exigências cognitivas e emocionais dos juízes de 1.ª instância portugueses, de modo a apresentar questões e hipóteses para projetos futuros.
No primeiro tópico do artigo, será realizada uma reflexão acerca da profissão de juiz, abordando-a como uma profissão que implica uma dimensão emocional-afetiva. Em seguida, no segundo tópico, proceder-se-á a uma análise das exigências cognitivas e emocionais dos juízes de primeira instância em Portugal, através dos dados recolhidos num inquérito online. No terceiro tópico, será ponderado o impacto potencialmente nocivo que as perceções abordadas no tópico anterior podem ter na tomada de decisão dos juízes. Finalmente, serão propostas questões e hipóteses para futuros projetos de investigação nesta área, em Portugal.
O trabalho judicial como trabalho emocional
Não há dúvida que a magistratura judicial é considerada uma profissão, em oposição a categorias como trabalho (entendido como trabalho manual não qualificado) ou ocupação. O guião cultural que caracteriza o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções serve não só para sedimentar a construção do “juiz ideal”, mas também para alimentar a ambiguidade da sua categoria profissional. As profissões jurídicas são muitas vezes idealizadas como ofícios nobres, e os profissionais do direito são vistos como vocacionados a desempenhar uma função social, quase que chamados a responder a um chamamento. O entendimento do juiz como prestador de um serviço à comunidade não tem sido considerado, nem pelos cidadãos comuns (Casaleiro et al., 2021; Mack et al., 2018), nem pelos próprios juízes (Blackham, 2019; Guimarães et al., 2017). A importância social do seu papel, no entanto, é reconhecida pelos próprios juízes, mas serve essencialmente para fomentar a ideia de que o juiz é “(…) um funcionário público especial, portador de uma das maiores responsabilidades entre todas as profissões da sociedade” (Guimarães et al., 2017, p. 934).
O entendimento do Direito enquanto uma disciplina desprovida de emoção, cujos atores (os juízes) aplicam de forma completamente lógica, quase através de um simples silogismo, as normas legais, parece ter como intenção eliminar as emoções da atuação dos juízes. Conforme defende Terry Maroney (2013):
The task of the legal system, under this view, is to systematically reduce the opportunities for judicial emotion to insert itself; the task of the good judge is to prevent emotion from exerting any influence wherever such opportunities remain. Understood through the lens of these negative value judgments, the simple syllogism provides a rationale for vigilantly policing and suppressing judicial emotion. [A tarefa do sistema jurídico, de acordo com esta visão, é reduzir sistematicamente as oportunidades de inserção da emoção judicial; a tarefa de um bom juiz é impedir que a emoção exerça qualquer influência onde quer que essas oportunidades permaneçam. Entendido através da lente destes juízos de valor negativos, o silogismo simples fornece uma justificação para policiar e suprimir de forma vigilante a emoção judicial.]. (p. 11)
Para Poiares (2018), o entendimento do juiz enquanto “figura imparcial, equidistante, rigorosa, objetiva, sóbria, exemplar, equilibrada, justa, de fino trato e legalista” (p. 59) é necessário para dispersar todas as dúvidas de inquietude social pelos possíveis abusos do poder judiciário, e combater:
os obstáculos que possam turvar o seu juízo e a visão da realidade, por pressões exógenas com origem nos corredores do poder ou em determinados interesses económicos e políticos, ou até mesmo endógenas, oriundas de funcionários, colegas ou outros operadores da Justiça. (Poiares, 2018, p. 59)
Não obstante este persistente guião cultural continuar a caracterizar os juízes como alguém que não se deixa afetar pelas emoções, segundo Anleu e Mack (2005), partindo da caracterização de Hochschild (1983), os juízes de primeira instância podem facilmente caracterizar-se por desempenharem “trabalho emocional” (no inglês original, emotion work).
Hochschild (1983) caracteriza “trabalhos emocionais” como trabalhos que: i) envolvem contacto direto com o público; ii) requerem que o trabalhador mantenha um certo estado emocional e produza um estado emocional noutra pessoa; iii) permitem que o empregador, através de formação e supervisão, exerça um certo grau de controlo sobre as atividades emocionais dos trabalhadores. Embora os estudos de caso apresentados por Hochschild não dissessem respeito às profissões liberais, e, por isso, não se enquadrem estritamente no conceito original de trabalho emocional por si proposto, o dia a dia das profissões liberais implica a gestão de emoções. A supressão das emoções e dos sentimentos pessoais é um atributo fundamental das conceções tradicionais das profissões liberais, o que implica a gestão das emoções como parte de um serviço profissional distinto (Anleu, 2000; Anleu & Mack, 2005; Macdonald, 1995; Rodrigues, 1997).
Para a sociologia, o tribunal e todos os seus espaços (especialmente as salas de audiência) não são só um ambiente jurídico, mas também uma situação social. O trabalho judicial ocorre num contexto social, institucional e legal, constituído por relações e interações formais e informais entre juízes e advogados, funcionários judiciais, procuradores, litigantes e réus. Neste contexto, as emoções devem ser geridas através de estratégias semelhantes às utilizadas nas interações pessoais normais do dia a dia (Anleu & Mack, 2021), necessitando, por isso, de serem demonstradas, interpretadas e geridas. Segundo Anleu e Mack (2021), esta vertente do trabalho judicial molda o desempenho judicial e a autoridade legal dos juízes.
Anleu e Mack (2005) consideram que o dia a dia dos juízes de primeira instância facilmente preenche dois dos requisitos dos “trabalhos emocionais”: i) têm contacto (direto) com os utilizadores dos tribunais (arguidos, testemunhas, requerentes, etc.); e ii) existem certos comportamentos que o juiz deve ter de forma a transmitir imparcialidade dos procedimentos, criando assim um sentimento de legitimidade e justeza nas pessoas, tanto durante o julgamento, como no processo de decisão. Embora a terceira condição não se aplique diretamente, pois a atuação do juiz é constitucional e legalmente independente e não está sujeita a supervisão, as regras de sentimento (em inglês, feeling rules) estabelecidas por normas profissionais e declarações éticas, que muitas vezes ditam explicitamente a conduta (profissional e mesmo pessoal) que o juiz deve ter, pode condicionar a conduta dos juízes (Anleu & Mack, 2005) dentro do que é socialmente (e profissionalmente) aceite como adequado.
Também o conceito de capital emocional, tal como recuperado por Nordquist e Bergman Blix (2022), revela-se fundamental para compreender o trabalho judicial enquanto trabalho emocional. Partindo da premissa de que os juízes, como parte integrante das funções da sua profissão enquanto trabalho emocional, devem gerir ativamente as suas emoções conforme as normas sociais e culturais específicas, as autoras consideram que, no sistema judicial, as emoções não são apenas geridas, mas também estrategicamente mobilizadas como formas de capital emocional. Este capital, baseado na ideia de capital social de Bourdieu (1986), funciona como um recurso que pode ser convertido em status simbólico e legitimidade institucional. Ao analisarem as emoções que são consideradas “adequadas” para o contexto judicial e a sua expressão de forma “apropriada”, Nordquist e Bergman Blix (2022) mostram que as emoções não só sustentam a posição individual do juiz, mas também a ordem social do tribunal. Assim, as emoções operam, neste contexto, como elementos de gestão, mas, também, como instrumentos de poder, essenciais para a manutenção do status quo do sistema judicial e para garantir a confiança pública tanto nas instituições quanto no comportamento dos juízes.
A intensidade cognitiva e emocional dos juízes de 1.ª instância na magistratura portuguesa
O trabalho da magistratura judicial caracteriza-se por um ritmo de trabalho acelerado e trabalho fora de horas constante, características que não se circunscrevem à magistratura judicial, mas que, quando combinadas com outras experiências ocupacionais, como a importância simbólica do seu papel e as consequências concretas das suas decisões, podem ser excessivamente onerosas para este grupo profissional. A magistratura judicial apresenta sintomas de esgotamento e de trauma secundário (Schrever, 2018; Schrever et al., 2019) e relata níveis de sofrimento psicológico mais elevados do que outras profissões tendencialmente em risco, como bombeiros ou guardas prisionais (Lustig, Delucchi, et al., 2008) e, em Portugal, do que a população em geral (Cid Teles, 2023). A perceção, em geral negativa, da magistratura judicial em relação às suas condições de trabalho, especialmente no que à intensidade cognitiva e emocional diz respeito, acentua-se no caso de juízes que trabalham com áreas especializadas do direito, como família, crime (Cid Teles, 2023; Edwards & Miller, 2019; Flores et al., 2009; Jaffe et al., 2003) ou imigração (Baillot et al., 2013; Lustig, Delucchi, et al., 2008; Lustig, Karnik, et al., 2008).
O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC) realizou, entre 2022 e 2023, um estudo sobre condições de trabalho, desgaste profissional, saúde e bem-estar dos juízes portugueses, financiado pela Associação Sindical de Juízes Portugueses, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Supremo Tribunal de Justiça, e pelos Tribunais da Relação de Coimbra, de Évora, de Guimarães, de Lisboa e do Porto. Os dados aqui apresentados constituem um recorte do trabalho mais alargado desenvolvido nesse estudo, que resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da tese de mestrado da autora (Cid Teles, 2023).
O objetivo do estudo foi avaliar as condições de trabalho, o desgaste profissional (burnout), a saúde e o bem-estar dos juízes a exercer funções nos tribunais da jurisdição comum e administrativos e fiscais, nas diversas instâncias, em Portugal. Para responder a estes objetivos, recorreu à aplicação, entre outras metodologias quantitativas e qualitativas, de um inquérito online, que esteve disponível para resposta entre 15 de dezembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023, de modo a auscultar as perceções dos juízes em relação a diversas dimensões das suas condições de trabalho. O inquérito estruturou-se em sete partes, nomeadamente: i) Caracterização socioprofissional; ii) Caracterização da qualidade do tempo de trabalho; iii) Caracterização da intensidade do trabalho; iv) Avaliação de riscos psicossociais; v) Avaliação dos níveis de burnout; vi) Fatores de stresse profissional específicos da magistratura judicial; vii) Avaliação do Desempenho Profissional e movimentos judiciais. No que respeita às perguntas aplicadas para caracterização da qualidade do tempo e intensidade do trabalho, aqui utilizadas, o inquérito baseou-se no Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho (IECT) da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound). A disseminação do inquérito foi realizada pelas instituições oficiais responsáveis pela disciplina e gestão da magistratura judicial em Portugal, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Associação Sindical de Juízes Portugueses. Estes órgãos procederam à divulgação do inquérito através do envio de apelos formais para o seu preenchimento, utilizando os endereços de correio eletrónico oficiais e institucionais de todos os juízes em funções nos tribunais portugueses, abrangendo ambas as jurisdições e todas as instâncias.
Como referido, os dados em seguida apresentados representam uma pequena amostra dos dados recolhidos através do inquérito, dizendo respeito apenas às respostas obtidas para caracterização do tempo e intensidade do trabalho dos juízes a exercer funções nos tribunais judiciais de 1.ª instância. Não sendo objetivo deste inquérito avaliar as questões relacionadas com as emoções, os indicadores selecionados permitem uma abordagem exploratória a uma temática pouco trabalhada a nível nacional e que pelo cariz do objeto de estudo do projeto, as condições de trabalho, não teve o mesmo respaldo nas metodologias qualitativas, nomeadamente as entrevistas.
A amostra é composta por 415 respondentes (o que representa uma taxa de resposta de 32%, calculado através do número de juízes em funções à data do inquérito), sendo que 123 (29,61%) dos respondentes identifica-se como sendo do género masculino e 290 (69,9%) do género feminino. Do total de 415 juízes que responderam ao inquérito, 42 (10,1%) exerce funções nos tribunais de competência genérica; 146 (35,2%) exerce funções nos tribunais especializados criminais, 150 (36,1%) nos tribunais cíveis, 45 (10,8%) nos tribunais de família e menores, e 32 (7,7%) nos tribunais de trabalho.
Enquanto subdimensões da intensidade do trabalho, as exigências cognitivas e emocionais são avaliadas pela Eurofound (2017) através de três indicadores diferentes: não poder expressar os sentimentos, lidar com pessoas irritadas e viver situações emocionalmente perturbadoras.
Quanto à primeira dimensão — impossibilidade de expressar os sentimentos — a maioria dos/as respondentes considerou não poder mostrar os seus sentimentos a maior parte das vezes ou sempre. Não existem diferenças muito significativas entre as várias áreas de atuação, sendo que, na sua esmagadora maioria, os/as respondentes consideraram não poder mostrar os seus sentimentos “sempre” ou “quase sempre” (cf. Figura 1). As respostas obtidas a esta pergunta contrastam com os resultados obtidos, em geral, para os trabalhadores europeus (um em cada três trabalhadores da UE28 esconde os seus sentimentos “sempre” ou “a maior parte do tempo” (31%)) e, em especial, para os trabalhadores portugueses (apenas 26% dos trabalhadores portugueses considera ter de esconder os seus sentimentos “sempre” ou “a maior parte do tempo” (Eurofound, 2017).
Figura 1 “Não posso mostrar os meus sentimentos no trabalho”
Fonte: Cid Teles, 2023.
À semelhança do que acontece em outros países, e enquanto manifestação da adesão, por parte dos juízes, ao guião cultural que caracteriza o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções, os juízes consideram ter de manter uma expressão neutra, especialmente durante as audiências e julgamentos. Segundo Bergman Blix e Wettergren (2018), uma expressão neutra é um elemento crucial na atuação dos juízes, necessário para legitimar a sua conduta, tanto internamente (perante advogados/as e/ou procuradores/as), quanto externamente (perante vítimas, réus ou cidadãos/ãs que assistem aos julgamentos).
Este exercício é considerado uma técnica de gestão das emoções que ajuda os juízes a conformarem-se com as regras de sentimento da sala de audiências (Bergman Blix & Wettergren, 2018), o que poderá consistir numa das facetas do trabalho emocional dos juízes. Porém, embora a adaptação às regras de sentimento possa inicialmente requerer um envolvimento ativo, tanto das próprias emoções, como na sua gestão, o processo vai-se normalizando com repetição, experiência e rotinização (Bergman Blix & Minissale, 2022; Scheer, 2012), o que significa que mais do que a área de atuação, a experiência profissional poderá ter maior impacto na regulação desta dimensão. Bergman Blix e Minissale (2022) chamam atenção para o facto de a rotinização poder levar à alienação emocional.
Quanto ao segundo indicador — ter de lidar com pessoas irritadas —, os resultados obtidos para os juízes contrastam com os dados recolhidos pela Eurofound (2017): em Portugal, apenas 21% dos trabalhadores considerou ter de lidar com pessoas irritadas “quase sempre”, em contraste com apenas 12% dos trabalhadores na União Europeia. Lidar com pessoas irritadas constitui uma tarefa clara do que constitui trabalho emocional, uma vez que exige uma gestão ativa das próprias emoções e uma adaptação comportamental por parte do juiz para lidar com a situação de forma eficaz.
Uma percentagem significativa dos juízes, em todos os juízos, relata ter de lidar com pessoas irritadas com frequência. Porém, conseguimos perceber que o juízo de família é particularmente afetado por essas circunstâncias, com 27% e 42% dos juízes a relatar ter de lidar constantemente ou quase constantemente com pessoas irritadas, respetivamente (cf. Figura 2). Este resultado está alinhado com o tipo de litigância praticado nestes juízos: as matérias da competência dos juízos de família e menores em Portugal é muito vasta, e vai desde divórcios litigiosos a processos que envolvem crianças e jovens vítimas de maus-tratos, matérias em que as dinâmicas interpessoais são especialmente intensas.
Figura 2 “Tenho de lidar com pessoas irritadas no trabalho”
Fonte: Cid Teles, 2023.
Branco (2024) chama igualmente a atenção para o efeito que o espaço físico envolvente pode ter nesta perceção e na maneira como os juízes mitigam as emoções negativas potencialmente geradas pela falta de condições existentes nos tribunais portugueses. Segundo a autora, os muitos edifícios “indignos” em que os tribunais se encontram instalados são uma fonte de irritação e frustração para os juízes, que consideram que estes espaços desvirtuam e descaracterizam o poder simbólico da justiça e a perceção de como a justiça foi feita. Ao mesmo tempo, estes espaços também criam nos litigantes um sentimento de desconexão entre as suas perceções de justiça e o que é apresentado nos espaços, o que poderá exacerbar os sentimentos negativos e criar situações de tensão, onde as pessoas se tornam mais facilmente irritadas. Desta forma, para compensar a falta de condições do espaço envolvente, os juízes recorrem ao seu capital emocional para melhor controlar as situações. Este exercício, que pode tornar-se rotineiro e por isso, à medida que o tempo passa, menos esgotante e cansativo, é, não obstante, uma parte do trabalho emocional dos juízes.
Quanto ao terceiro e último indicador — viver situações emocionalmente perturbadoras — as diferenças entre os juízos de competência genérica e os juízos especializados são especialmente notórias. Por exemplo, 45% dos juízes que exercem funções nos juízos de família afirmam vivenciar situações emocionalmente perturbadoras todo ou quase todo o tempo. Nos juízos criminais, esse valor é de 19%. Por outro lado, nos juízos de competência genérica, apenas 7% considera que o seu trabalho implica envolver-se em situações emocionalmente perturbadoras quase todo o tempo (cf. Figura 3). Estes valores são muito diferentes dos reportados pelos/as trabalhadores/as da União Europeia, em geral, e de Portugal, em particular: apenas 6% e 5%, respetivamente, dos trabalhadores considera que o seu trabalho implica envolver-se em situações emocionalmente perturbadoras (Eurofound, 2017).
Figura 3 “Vivo situações emocionalmente perturbadoras para mim no trabalho”
Fonte: Cid Teles, 2023.
Estes dados indicam, em linha com a literatura existente sobre o tema, que a área do direito em que os juízes atuam tem consequências nas suas perceções cognitivas e emocionais, e que os juízos especializados, e em particular os juízos criminais e de família e menores, são especialmente afetados por estas perceções. Viver situações emocionalmente perturbadoras significa que os juízes estão expostos a testemunhos ou provas emocionalmente carregadas, que muito provavelmente exigem a gestão das suas emoções para se manterem dentro dos parâmetros social e profissionalmente aceitáveis das “regras de sentimento” da profissão judicial.
Segundo Törnqvist (2022), embora os juízes que atuam em juízos especializados possam estar mais expostos a situações emocionalmente carregadas, a maioria tem também mais anos de experiência na magistratura, pelo que estará já acostumado a este regime emocional e às técnicas reguladoras necessárias para gerir as diferentes emoções, resultado de uma “habituação prolongada” que, em muitos países, envolve vários anos de formação profissional (Bergman Blix & Wettergren, 2018), começando logo na faculdade de direito (Flower, 2014). Os juízes mais experientes terão uma perspetiva de experiências emocionais menos acentuadas (Bergman Blix & Wettergren, 2018), isto é, o esforço necessário para controlar as suas emoções e lidar com elas, pelo menos durante o momento da audiência ou julgamento, não será tão oneroso para eles/as. Deste modo, a idade e os anos de serviço poderão ter aqui um efeito moderador importante. Não obstante, é necessário considerar as consequências da exposição prolongada a estes casos emocionalmente carregados, e perceber se os juízes lidam com as suas emoções — e de que maneira — após a audiência/julgamento e a leitura da sentença.
Ignorar as emoções: quais as consequências para o trabalho dos juízes?
Verifica-se uma tendência, especialmente nos tribunais especializados nas áreas do crime e de família, ou nos juízos de violência doméstica (Moore & Singh, 2018) e nos denominados drug courts nos EUA (Anleu et al., 2016; Burns & Peyrot, 2003), para que juízes reconheçam e respondam a algumas necessidades sociais e emocionais dos cidadãos, adotando abordagens judiciais mais marcadas pelo cuidado, pelo apoio, pela empatia e pela compaixão. Apesar dessa tendência, a emoção continua a ser, em geral, rejeitada como parte do trabalho judicial, e é especialmente desejável que esteja ausente na tomada de decisões. A postura de desconsideração das emoções poderá, no entanto, gerar consequências negativas.
A Eurofound (2017) entende que estar constantemente sujeito a situações cognitiva e emocionalmente exigentes tem um impacto negativo na qualidade do trabalho desempenhado, e que a repetida necessidade de controlar emoções e estar exposto a situações emocionalmente perturbadoras tem consequências na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Outros estudos consideram que a realização de trabalho emocional está associada ao stresse, ao esgotamento profissional, à exaustão e ao enfraquecimento do sentimento de profissionalismo do trabalhador (Maslach et al., 2001; Pugliesi, 1999), especialmente quando são obrigados a exprimir emoções diferentes das suas (Humphrey et al., 2015; Schrever et al., 2019) ou quando necessitam de suprimir emoções negativas (Hsieh, 2014).
No caso da magistratura judicial, as perceções ilustradas nos resultados do inquérito, e de acordo com a literatura, podem culminar em desfechos adversos para o sistema judicial. A literatura mostra que os juízes que atuam em áreas especializadas do direito e que lidam com casos sensíveis e são expostos a provas e relatos que podem envolver, nomeadamente, maus-tratos a crianças e mulheres ou outros crimes violentos, estão particularmente vulneráveis ao desenvolvimento de trauma secundário ou fadiga por compaixão (Jaffe et al., 2003). No estudo desenvolvido por Flores et al. (2009), a maioria dos juízes considerou que presidir a julgamentos que envolvem agressão sexual ou crimes contra crianças são os aspetos que lhes causam mais stresse. Na magistratura judicial australiana, os juízes consideraram que trabalhar nos juízos de família é mais exigente do que trabalhar noutros juízos (especializados ou não), porque é emocionalmente intenso, oneroso, complexo e frequentemente traumático (Borowski & Sheehan, 2013) e os juízes necessitam de tomar decisões difíceis sob pressões de tempo consideráveis (Borowski & Sheehan, 2013). Num inquérito realizado com juízes norte-americanos, 63% relatou um ou mais sintomas que identificaram como experiências de trauma secundário relacionadas com o trabalho (Jaffe et al., 2003).
Os conflitos e emoções intensas inerentes aos processos judiciais que envolvem este tipo de situações podem desafiar a capacidade de um juiz de não transmitir qualquer tipo de emoção (Gray, 2010), porém, segundo o guião cultural que caracteriza o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções, os juízes que trabalham com estas áreas especializadas do Direito devem avaliar todas as provas e relatos desapaixonada e objetivamente. Flores et al. (2009) sugerem que o esgotamento profissional (isto é, o desgaste físico e emocional originado por fatores laborais) pode prejudicar a capacidade dos juízes de ter em consideração as provas pertinentes. Baillot et al. (2013), no seu estudo sobre juízes de imigração no Reino Unido, sugerem que estes profissionais, quando confrontados com o medo e a angústia de um candidato a asilo, utilizaram mecanismos de sobrevivência marcados pelo distanciamento e pela negação de responsabilidade para se protegerem do contágio dessas emoções, o que, nas suas opiniões, reduziu as garantias de uma audiência completa e justa. Felstiner (2001) sugeriu que a recusa dos juízes em lidar com as emoções e sentimentos dos cidadãos que recorrem à justiça pode afetar negativamente a qualidade do serviço jurídico prestado, para além de ter consequências ao nível da legitimação da justiça. Ao mesmo tempo, estudos demonstram que os cidadãos aceitam mais facilmente as decisões do tribunal, mesmo quando estas vão contra os seus interesses, desde que sintam que foram ouvidos e tratados com respeito pelo juiz (Burke & Leben, 2007; Hunter et al., 2016; Tyler, 2006a, 2006b).
Conclusão
Os juízes enfrentam uma série de riscos psicossociais que tornam esta profissão especialmente propensa a doenças ocupacionais, com diversos estudos a demonstrar uma perceção muito negativa quanto às suas condições de trabalho, especialmente no que à intensidade diz respeito. Dentro da intensidade do trabalho, as exigências cognitivas e emocionais são especialmente elevadas no caso dos juízes que atuam em áreas como o crime e a família e menores, que são áreas do direito emocionalmente carregadas.
Apesar destas perceções, o guião cultural que caracteriza o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções, que persiste na cultura judicial ocidental, tem mantido o reino das emoções e da racionalidade firmemente separados no que à conduta e desempenho judicial diz respeito. Não obstante, e como demonstram as contribuições da sociologia das emoções e do direito, e os dados apresentados neste artigo, o trabalho judicial envolve circunstâncias em que as emoções são sentidas, pelo próprio juiz ou pelos cidadãos que participam no sistema judicial, e que os juízes necessitam de gerir.
Ignorar as emoções, o seu papel e importância no trabalho dos juízes pode ter consequências danosas para a saúde e bem-estar individual dos juízes, o que terá, inevitavelmente, consequências também no sistema judicial como um todo. A crença de que os juízes têm de esconder as suas emoções tem implicações não só na intensidade com que percecionam o seu trabalho, mas também na cultura que previne os juízes de reconhecerem, falarem ou atuarem sobre o seu estado de saúde.
Neste sentido, a sociologia das emoções e do direito tem contribuído para a construção do Direito e da atuação do juiz que tem em consideração a dimensão emocional da profissão, e que vê as emoções como algo legítimo e positivo no que toca à tomada de decisões. Um comportamento judicial que incorpore eficazmente a sensibilidade e as emoções pode ajudar a aliviar a perceção de intensidade sentida pelos juízes e, como outros estudos têm vindo a demonstrar, pode reforçar a confiança do público nos tribunais e no poder judicial.
Este é, porém, um longo caminho que ainda precisa de ser percorrido. O estudo das emoções no judiciário encontra-se, por agora, maioritariamente circunscrito a países anglo-saxónicos, pelo que a maior parte da investigação existente neste domínio diz respeito ao sistema de common law, que se baseia na jurisprudência, em vez do sistema de direito civil, como o português, que se baseia no direito codificado. Como apontam Bergman Blix e Wettergren (2018), embora o guião cultural que caracteriza o juiz como alguém que não se deixa afetar pelas emoções esteja presente na maioria dos países ocidentais, o direito é visto como mais dinâmico no sistema de common law, e mais fixo e estritamente aplicado no sistema de civil law, o que naturalmente terá consequências na forma como as emoções são encaradas.
Desta forma, para testar empiricamente os resultados de outros estudos internacionais, que lidam com a temática das emoções no judiciário, seria de grande interesse perceber qual o papel das emoções no judiciário em Portugal. Nomeadamente, e partindo da assunção de que as emoções são culturalmente construídas, deve perceber-se se a cultura jurídica portuguesa apresenta diferenças significativas em relação a outras culturas judiciais, nomeadamente em relação a países com sistemas judiciais de “raiz” diferente (common law vs. civil law). O estudo conduzido por Minissale (2024) em relação ao judiciário em Itália (de cariz civilístico, à semelhança de Portugal) pode constituir pistas importantes para um estudo futuro sobre esta temática em Portugal, em especial nas reflexões feitas sobre a interpretação do texto legal e como os juízes traduzem narrativas emocionais de testemunhas e partes em categorias jurídicas. Tal como em Itália, o estudo do judiciário português pode beneficiar de uma análise focada na forma como os juízes equilibram as exigências de objetividade formal com a inevitável presença de emoções no exercício da justiça. Pelo contrário, seria igualmente benéfico perceber se a cultura jurídica e o guião cultural persistente que equaciona um juiz que não se deixa afetar pelas suas emoções como um “bom juiz” tem, à semelhança do que acontece com outras características, nomeadamente o género dos juízes, um efeito homogeneizador.
Este artigo apresenta uma primeira abordagem à temática em Portugal, porém, importa ter em consideração que objetivo central do projeto do qual resulta não era o estudo das emoções ou da sua importância para o trabalho dos juízes portugueses; e os dados utilizados resultam da aplicação de um inquérito, um instrumento metodológico que não é comummente utilizado nos estudos da sociologia das emoções e do direito. Não obstante estas limitações, reconhecer as emoções como uma dimensão intrínseca do trabalho judicial representa um avanço crucial para o entendimento das dinâmicas que estruturam a atuação dos juízes, as interações entre os diversos atores do sistema (sejam eles internos ou externos) e, de forma mais ampla, a própria legitimidade das instituições judiciais.
Apesar do crescente interesse académico neste campo, a escassez de estudos, especialmente em sistemas de civil law como o português, evidencia a necessidade de expansão das pesquisas para incluir realidades jurídicas diversificadas. A exploração deste tema no contexto português pode não só promover uma compreensão mais profunda das especificidades culturais e institucionais do sistema judicial nacional, mas também contribuir para a construção de um conhecimento comparativo que informe e melhore a justiça em contextos internacionais. A investigação nesta área é ainda essencial para compreender como as emoções influenciam a perceção de justiça, imparcialidade, autoridade e equidade nos processos judiciais e moldam a tomada de decisões judiciais.
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Data de submissão: 09/11/2024 | Data de aceitação: 28/11/2024
Notas
Por decisão pessoal, a autora do texto escreve segundo o novo acordo ortográfico
Autores: Madalena Cid Teles